Condições para participação no PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, mediante a utilização do LOGIN ACCOR MEETING REWARDS, às quais adere o TITULAR, obrigando-se as partes mutuamente às cláusulas seguintes:
I . Das Definições
II. Das Cláusulas e Condições de Participação
I. Das Definições
1. Programa Accor Meeting Rewards
Um programa que abrange organizadores de eventos responsáveis por efetuar bloqueios de grupos de hospedagem e/ou eventos em hotéis participantes do programa , portadores do LOGIN DE FIDELIDADE ACCOR MEETING REWARDS e a ADMINISTRADORA, objetivando o estímulo à fidelização do TITULAR aos serviços da HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, mediante critérios e procedimentos definidos pela ADMINISTRADORA.
2. Administradora
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, sociedade brasileira com sede em São Paulo (SP), na Av. das Nações Unidas, 7818 – Pinheiros – São Paulo – SP - CEP 05425-905 , inscrita no CNPJ sob o nº 09.967.852/0001-27, responsável pela definição de critérios, procedimentos e tecnologia a serem utilizados e necessários ao funcionamento do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS.
3. Login Accor Meeting Rewards
Login nominativo, identificador de seu usuário, concedido pela ADMINISTRADORA, em caráter pessoal e intransferível ao TITULAR, para obtenção de pontos mediante a confirmação de grupos de hospedagens e/ou eventos nas unidades hoteleiras participantes do programa da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS. O LOGIN ACCOR MEETING REWARDS não possui custo de adesão. O LOGIN ACCOR MEETING REWARDS deve ser apresentado na utilização dos benefícios e vantagens exclusivas pelo TITULAR.
4. Titular
Possuidor do LOGIN ACCOR MEETING REWARDS e beneficiário exclusivo da conta onde são registrados os pontos acumulados como participante do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS.
5. Unidades Hoteleiras
São consideradas UNIDADES HOTELEIRAS as unidades da rede hoteleira da ADMINISTRADORA das marcas PULLMAN, NOVOTEL E MERCURE que fazem parte integrante do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, conforme tabela disponível no site www.accormeeting.com.br contendo o piso de cada hotel participante. A ADMINISTRADORA se reserva no direito de incluir ou excluir UNIDADES HOTELEIRAS participantes deste programa de fidelização, disponibilizando a listagem atualizada de seus integrantes no website www.accormeeting.com.br
As UNIDADES HOTELEIRAS definem sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem/eventos disponível.
6. Formulário de inscrição
Ficha para solicitação de participação no Programa, preenchida pelo TITULAR com informações cadastrais básicas. A adesão ao PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS é fechada, somente e tão somente às pessoas físicas com endereço eletrônico. O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO não garante a associação ao PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS. Não poderão se associar ao PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS hóspedes individuais fazendo sua própria reserva e clientes corporativos.
Entende-se adesão fechada a indicação à associação pelo Gerente de Contas responsável pela empresa organizadora de eventos, com autorização do Gerente Comercial Accor ou Gerente de Vendas das UNIDADES HOTELEIRAS integrantes do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS.
7. Ponto Accor Meeting Rewards e/ou ponto extra
Método definido pela ADMINISTRADORA para recompensar o TITULAR quando da confirmação de grupos de hospedagem e/ou eventos em qualquer UNIDADE HOTELEIRA da ADMINISTADORA. São atribuídos PONTOS ACCOR MEETING REWARDS para todo grupo de hospedagem e/ou evento com receita mínima de USD 0,00, USD 500,00, USD 2000,00, USD 5000,00 ou USD 15000,00, conforme tabela disponível no site www.accormeeting.com.br contendo o piso de cada hotel participante (somando-se para isso somente as receitas de diárias, banquetes e locação de salas) em qualquer das UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, mediante a informação pelo TITULAR do número do LOGIN ACCOR MEETING REWARDS no ato da confirmação do bloqueio, sendo que, para cada USD 100 (cem dólares) gastos com diárias, banquetes e locação de salas, são atribuídos PONTOS ACCOR MEETING REWARDS na conta do TITULAR. O TITULAR poderá acumular pontos extras por meio de PROMOÇÕES. A fixação do número de pontos necessários ao resgate de cada prêmio fica a critério exclusivo da ADMINISTRADORA, cujas regras encontram-se expressas na CLÁUSULA DÉCIMA.
O crédito dos pontos referentes à realização de grupos de hospedagem e/ou eventos realizados se dará somente após o pagamento integral dos mesmos á UNIDADE HOTELEIRA da ADMINISTRADORA, na qual o grupo de hospedagem e/ou evento foi realizado.
8. Validade dos pontos Accor Meeting Rewards
Todos os PONTOS ACCOR MEETING REWARDS são válidos por dois anos além daquele em que foram adquiridos. Os pontos perderão validade em 31 de dezembro do ano de término da validade. Após esta data, todos os PONTOS ACCOR MEETING REWARDS ganhos serão considerados nulos e não poderão ser reivindicados.
9. Promoções
Promoções ofertadas pela ADMINISTRADORA, de acordo com períodos e critérios por ela definidos, tendo por objetivo proporcionar pontos extras aos participantes.
10. Extrato de pontos
Documento comprobatório dos pontos acumulados pelo TITULAR, disponibilizado no site do Programa.
11. Central de Atendimento Accor Meeting Rewards
Serviço online voltado a efetuar os resgates dos prêmios, esclarecer e orientar o TITULAR ou quaisquer outros interessados que tenham dúvidas relacionadas à participação e funcionamento do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, por meio de site e e-mail a ser divulgado pela ADMINISTRADORA.
12. Prêmios
Bem e/ou serviço oferecido pela ADMINISTRADORA, em troca de pontos acumulados pelo TITULAR, resultante da efetivação e efetivo pagamento das despesas de grupos de hospedagem e/ou eventos nas UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS. Os prêmios constituem-se em diárias gratuitas e outros bens ou serviços definidos pela ADMINISTRADORA. Os custos de distribuição e entrega dos PRÊMIOS são de responsabilidade das UNIDADES HOTELEIRAS integrantes do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS.
13. Voucher dos Hotéis Participantes do Programa
Documento emitido pela ADMINISTRADORA que comprova ao TITULAR a troca de PONTOS ACCOR MEETING REWARDS por PRÊMIOS do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS. Os VOUCHERS DOS HOTÉIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA não são substituíveis, não podem ser resgatados por dinheiro e/ou comercializados, sendo seu uso permitido a toda e qualquer pessoa cujo TITULAR defina no ato do resgate.
14. Voucher Parceiro
Documento emitido pelo PARCEIRO do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS que comprova ao TITULAR a troca de PONTOS ACCOR MEETING REWARDS por PRÊMIOS do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS. Os VOUCHERS PARCEIRO não são substituíveis, não podem ser resgatados por dinheiro e/ou comercializados, sendo seu uso permitido a toda e qualquer pessoa cujo TITULAR defina no ato do resgate.
II. Das Cláusulas e Condições de Participação
Cláusula primeira
O preenchimento e envio do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO é de responsabilidade do TITULAR, sem o qual a ADMINISTRADORA não poderá validar a participação no PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS e, conseqüentemente, efetuar o registro dos pontos. É responsabilidade do TITULAR conhecer o regulamento do programa.
Parágrafo único – O preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e seu envio à ADMINISTRADORA não garante ao TITULAR a participação no PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS. A adesão será avaliada pela ADMINISTRADORA e será confirmada ao TITULAR a partir do recebimento de um e-mail com o número do LOGIN ACCOR MEETING REWARDS.
Cláusula segunda
O TITULAR receberá os pontos a que tiver direito na efetivação de seu grupo de hospedagem e/ou evento, desde que o bloqueio não seja cancelado ou aconteça no-show e que tenha informado o número do LOGIN ACCOR MEETING REWARDS no ato da confirmação do bloqueio, nas UNIDADES HOTELEIRAS da ADMINISTRADORA integrantes do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS. Somente será realizada a conversão de despesas de diárias, banquetes e locação de sala em PONTOS ACCOR MEETING REWARDS na conta do TITULAR após o término do evento e fechamento das respectivas faturas.
Parágrafo único –Somente serão concedidos pontos para grupos de hospedagem e/ou eventos que alcancem receita mínima de USD 0,00, USD 500,00, USD 2000,00, USD 5000,00 e USD 15000,00, conforme tabela disponível no site www.accormeeting.com.br contendo o piso de cada hotel participante (somando-se para composição desta receita somente gastos com diárias, banquetes e locação de salas).
Cláusula terceira
O TITULAR deverá informar o número do LOGIN ACCOR MEETING REWARDS no ato da confirmação do bloqueio de grupo de hospedagem e/ou evento junto à UNIDADE HOTELEIRA de sua escolha, para que seja providenciada a anotação da pontuação recebida. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza por bloqueios confirmados sem a informação do número do LOGIN ACCOR MEETING REWARDS.
Parágrafo primeiro – Para que haja validação dos PONTOS ACCOR MEETING REWARDS, todas as confirmações de grupos e/ou eventos deverão ser feitas através de documentação formal (carta, fax, e-mail, contrato) e deverá sempre conter o nome e número do TITULAR na primeira folha da solicitação, de forma legível.
Parágrafo segundo –Em caso de eventual não lançamento, na conta ACCOR MEETING REWARDS, dos créditos de hospedagem e/ou evento, ou em caso de discordância nos extratos apresentados, a participante deverá encaminhar a CENTRAL DE ATENDIMENTO ACCOR MEETING , cópia legível da nota fiscal que comprove a aquisição do serviço, em um prazo de até 02 (dois) meses a partir da data do check-out do grupo e/ou término do evento em questão.
Parágrafo terceiro – Não serão computados pontos relativos a grupos e/ou eventos realizado em datas anteriores à inscrição do TITULAR no PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, bem como grupos e/ou eventos cuja assinatura de contrato de confirmação possua data anterior à data de ingresso do associado ao PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, inexistindo assim, qualquer tipo de pontuação retroativa.
Parágrafo quarto – Na hipótese do organizador de eventos TITULAR ter como cliente outro TITULAR ACCOR MEETING REWARDS fica expresso que, os pontos serão divididos igualmente entre as partes, A ADMINISTRADORA não se responsabiliza caso o organizador de eventos e seu cliente pré definam qual TITULAR receberá os pontos.
Parágrafo quinto – Na hipótese de um ou mais TITULARES ACCOR MEETING REWARDS participarem de um mesmo processo de confirmação de grupo de hospedagem e/ou evento fica expresso que, os pontos serão divididos igualmente entre as partes. A ADMINISTRADORA não se responsabiliza caso os TITULARES pré definam qual TITULAR receberá os pontos. É de responsabilidade dos TITULARES informar o número de todos os cartões envolvidos dentro do prazo estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA.
Cláusula quarta
À ADMINISTRADORA é reservado o direito de cancelar o LOGIN ACCOR MEETING REWARDS do TITULAR que não utilizá-lo dentro do prazo de 24 meses, o fizer de forma irregular, ou nos casos de falecimento, interdição ou ausência do TITULAR.
Cláusula quinta
O TITULAR obriga-se, no caso de perda, extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do LOGIN ACCOR MEETING REWARDS, a avisar imediatamente à ADMINISTRADORA, a qual será isenta de quaisquer responsabilidades em tais situações.
Cláusula sexta
Os VOUCHERS DOS HOTÉIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA deverão ser solicitados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO ACCOR MEETING REWARDS com pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência à utilização pretendida. É responsabilidade da ADMINISTRADORA disponibilizar e entregar, no endereço eletrônico constante no FORMULÁRIO DE CADASTRO, os VOUCHERS DOS HOTÉIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA a todo TITULAR que o solicitar e possuir saldo de pontos necessários para sua obtenção.
Parágrafo único - Os VOUCHERS DOS HOTÉIS PARTICIPANTES DO PROGRAMA podem ser solicitados pelo TITULAR, quando do resgate de sua pontuação, em seu próprio nome ou, a sua livre escolha, em nome de terceiros que sejam por ela expressamente indicados e identificados.
Cláusula sétima
Os VOUCHERS PARCEIROS deverão ser solicitados junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO ACCOR MEETING REWARDS com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à utilização pretendida. É responsabilidade da ADMINISTRADORA disponibilizar e entregar, no endereço constante no FORMULÁRIO DE CADASTRO, os VOUCHERS PARCEIRO a todo TITULAR que o solicitar e possuir saldo de pontos necessários para sua obtenção.
Parágrafo primeiro - Os VOUCHERS PARCEIRO podem ser solicitados pelo TITULAR, quando do resgate de sua pontuação, em seu próprio nome ou, a sua livre escolha, em nome de terceiros que sejam por ela expressamente indicados e identificados.
Parágrafo segundo - Todos os prêmios resgatados terão validade de acordo com o impresso no VOUCHER PARCEIRO.
Parágrafo terceiro – A garantia e a qualidade dos produtos oferecidos serão de inteira responsabilidade do PARCEIRO do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS. O TITULAR deverá manter o VOUCHER PARCEIRO para utilização da garantia ofertada pelo mesmo.
Cláusula oitava
Para obter um PRÊMIO oferecido por uma das unidades hoteleiras participantes, o TITULAR deverá possuir o total de PONTOS ACCOR MEETING REWARDS necessários, como forma de garantia e efetivação da reserva. No ato da entrada / utilização na UNIDADE HOTELEIRA escolhida para usufruto de seu PRÊMIO, o TITULAR deverá apresentar o respectivo VOUCHER DO HOTEL PARTICIPANTE DO PROGRAMA.
Parágrafo primeiro – Todo VOUCHER DO HOTEL PARTICIPANTE DO PROGRAMA possui 03 (três) meses de validade a partir da data de emissão para utilização do mesmo. Na hipótese de não apresentação (“no show”) do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER DO HOTEL PARTICIPANTE DO PROGRAMA , junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER DO HOTEL PARTICIPANTE DO PROGRAMA dentro da validade especificada no mesmo, haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade.
Parágrafo segundo - Na hipótese de não apresentação (“no show”) do TITULAR, ou do terceiro indicado no VOUCHER DO HOTEL PARTICIPANTE DO PROGRAMA , junto à UNIDADE HOTELEIRA escolhida, na data da reserva realizada, e estando o VOUCHER DO HOTEL PARTICIPANTE DO PROGRAMA a vencer, não haverá o direito de sua utilização em nova oportunidade, com o que perderá ele TITULAR a respectiva pontuação resgatada.
Parágrafo terceiro – Todos os prêmios resgatados terão validade de acordo com o impresso no VOUCHER DO HOTEL PARTICIPANTE DO PROGRAMA.
Cláusula nona
Os PONTOS ACCOR MEETING REWARDS poderão ser trocados por PRÊMIOS, de acordo com os limites necessários para o resgate.
Parágrafo primeiro – Todos os prêmios estão sujeitos à disponibilidade e alterações sem aviso prévio. Caso algum PRÊMIO for retirado do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, o PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS se esforçará em substituí-lo por outro de igual valor.
Parágrafo segundo – São considerados períodos promocionais somente as datas estabelecidas por cada hotel participante, que devem, obrigatoriamente, ser consultadas junto à CENTRAL DE ATENDIMENTO ACCOR MEETING REWARDS.
Parágrafo terceiro – A ADMINISTRADORA disponibilizará ao TITULAR através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ACCOR MEETING REWARDS e através do site do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, as regras de pontuação de acúmulo e a tabela de pontos para resgate.
Parágrafo quarto - As UNIDADES HOTELEIRAS definem sua política de pontuação necessária ao resgate de benefícios concedidos pelo PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, condição essa que pode variar de acordo com o período do ano (baixa ou alta temporada) e a capacidade de hospedagem/eventos disponível.
Parágrafo quinto - Para pontuação de grupos de hospedagem e/ou eventos realizados, o PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS não aceitará receita inferior a USD0,00, USD 500,00, USD 2000,00, USD 5000,00 ou USD 15000,00, conforme tabela disponível no site www.accormeeting.com.br contendo o piso de cada hotel participante.
Parágrafo sexto - Em caso de promoções sazonais, o TITULAR receberá PONTOS ACCOR MEETING REWARDS promocionais conforme o check-in do grupo de hospedagem e/ou evento. Se a promoção sazonal abranger o check-in do grupo e/ou evento e não abranger o check-out, o TITULAR receberá PONTOS ACCOR MEETING REWARDS promocionais referentes a todo período reservado.
Cláusula décima
A ADMINISTRADORA disponibilizará o EXTRATO DE PONTOS ACCOR MEETING REWARDS do TITULAR através do site do programa e através da CENTRAL DE ATENDIMENTO MEETING.
Cláusula décima primeira
A ADMINISTRADORA adotará padrões eficientes de qualidade para registro e comunicação do saldo de pontos ao TITULAR. Caso haja discordância e/ou erros no respectivo saldo de pontos, poderá a ADMINISTRADORA, a seu critério, realizar ajustes e correções neste saldo, sem prejuízo ao TITULAR.
Cláusula décima segunda
O TITULAR obriga-se a comunicar à ADMINISTRADORA, via site ou CENTRAL DE ATENDIMENTO ACCOR MEETING REWARDS, qualquer alteração cadastral, sendo o único responsável por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos em decorrência da omissão ou não veracidade dessa informação.
Cláusula décima terceira
A ADMINISTRADORA e seus eventuais PARCEIROS reservam o direito de alterar, limitar, modificar ou cancelar os REGULAMENTOS do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, suas regras, prêmios, e níveis de premiação a qualquer hora. Isso inclui aumentar níveis ou número de pontos acumulados por grupos de hospedagem e/ou evento ou requeridos para um prêmio, mudando prêmios, limitando quartos disponíveis para premiação em qualquer unidade participante, incluindo ou cancelando parceiros. No caso de algumas dessas condições ocorrerem, o TITULAR pode não obter certos prêmios.
Parágrafo primeiro – Caso o TITULAR não concorde com as modificações comunicadas nos termos desta Cláusula, deve, no prazo de 30 (trinta) dias, exercer o direito de rescindir o contrato, abstendo-se de usar o LOGIN ACCOR MEETING REWARDS para a finalidade aqui indicada, ressalvando o direito aos PONTOS ACCOR MEETING REWARDS acumulados, que deverão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação.
Parágrafo segundo – Pode ainda, o TITULAR, a seu critério, rescindir este contrato a qualquer momento, bastando-se para tanto que formalize sua intenção por escrito à ADMINISTRADORA. Nessa circunstância, ser-lhe-ão garantidos os pontos acumulados, que deverão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da comunicação.
Cláusula décima quarta
O PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS vigorará a partir de 01/03/2008 , com prazo indeterminado de duração, reservando-se a ADMINISTRADORA o direito de cancelar ou prorrogar o PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único – Na hipótese de cancelamento do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, a ADMINISTRADORA resguarda o direito de resgate dos pontos obtidos, pelo TITULAR, até aquele momento. Nessa circunstância, os pontos acumulados deverão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de comunicação.
Cláusula décima quinta
O TITULAR outorga à ADMINISTRADORA o direito de utilizar seus dados cadastrais contidos no FORMULÁRIO DE CADASTRO, para fins exclusivamente administrativos e de “marketing”, exceção feita, nesta última hipótese, àquelas informações de características estritamente pessoal ou confidencial.
Cláusula décima sexta
É necessário que a empresa na qual o TITULAR trabalhe esteja ciente de sua participação no PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS. Caso o regulamento da empresa pertencente ao TITULAR proíba o recebimento de incentivos diretos, os prêmios resgatados pelo mesmo serão enviados diretamente à empresa para uso em evento de final de ano ou outra função apropriada. É de responsabilidade do TITULAR certificar-se que participar do PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS não cria conflitos com a política de sua empresa.
Cláusula décima sétima
As partes elegem o foro da comarca de domicilio do TITULAR como competente para conhecer e dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.As condições aqui constantes estão devidamente depositadas e arquivadas no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Físicas e Jurídicas na cidade de São Paulo, microfilmaldo sob número XXXXXXXX, para que valham como contrato-padrão, por via de ingresso do TITULAR no PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS, administrado pela HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A, conforme redigidas neste documento, denominado REGULAMENTO DO PROGRAMA ACCOR MEETING REWARDS.